domingo, 25 de julho de 2010

Missa em Dó menor, Mozart

É hoje o último concerto da temporada do Instituto Gregoriano de Lisboa: a Missa em dó menor de Mozart, uma obra para orquestra, coro duplo e 4 solistas.
O Concerto tem lugar na Basílica do Convento de Mafra, pelas 22h00 e é de entrada livre. Participam a Orquestra Sinfónica Juvenil e o Coro de Câmara do Instituto Gregoriano de Lisboa. Os solos são interpretados por Sandra Medeiros (soprano I), Elsa Cortez (soprano II), Fernando Guimarães (tenor) e Armando Possante (barítono) e dirige este concerto o maestro titular da OSJ, o Prof. Christopher Bochmann.

segunda-feira, 19 de julho de 2010

Parabéns ao IGL!

Pois é, o nosso Instituto Gregoriano de Lisboa faz hoje, dia 19 de Julho, 34 anos!


Apesar da História ser bastante mais antiga (um trabalho iniciado em 1953 por Júlia D'Almendra), é esta a data em que se dá a conversão do Centro de Estudos Gregorianos no Instituto Gregoriano de Lisboa, uma escola de música de ensino oficial público empenhada na divulgação do Canto Gregoriano, incluído no currículo escolar. É também por esta altura que se procede à transferência do Campo dos Mártires da Pátria para a última vivenda da 5 de Outubro. Segue em baixo a transcrição do Decreto-Lei que oficializa o início da nova etapa.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA


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Decreto-Lei n.º 568/76
de 19 de Julho

O estabelecimento cuja oficialização se determina através do presente diploma conta já no seu activo com mais de vinte anos de difícil, mas valioso labor no domínio da música litúrgica.
Com efeito, é criado em 2 de Março de 1953, sob o patrocínio do Instituto de Alta Cultura, o Centro de Estudos Gregorianos, que, a exemplo de instituições congéneres de Paris e de outros grandes centros internacionais, visa a formação de professores, executantes e investigadores num campo onde, então, tudo ou quase tudo estava por fazer em Portugal - o da música gregoriana, tomada como base essencial de toda a cultura musical do Ocidente.
Arrostando, muitas vezes, contra a falta de apoios e contra carências materiais de toda a ordem, tem conseguido o Centro de Estudos Gregorianos realizar para além das suas classes regulares, diversos cursos intensivos de musicologia e paleografia musical, a cargo de especialistas estrangeiros, visando, essencialmente, a investigação nos campos da música medieval e da Renascença e a formação de paleógrafos, cuja falta tanto se faz sentir no nosso país.
Foi ainda o Centro o introdutor em Portugal do método Ward, sistema pedagógico baseado nas descobertas da psicologia moderna e destinado à formação de professores para a educação musical das crianças. Às actividades didácticas e de investigação científica junta o Centro de Estudos Gregorianos uma importante obra de divulgação cultural, quer através da promoção de conferências e concertos por musicólogos e artistas nacionais e estrangeiros, quer através da publicação da revista Canto Gregoriano.
É toda esta obra artística e cultural, única no País, e cujjo valor tem sido unanimemente reconhecido por quantos especialistas, nacionais e estrangeiros, sobre ela se têm pronunciado, em risco de se perder, que se pretende consagrar e desenvolver, concedendo à escola o estatuto a que tem direito.
com a presente oficialização pretende-se pôr termo à situação precária em que têm trabalhado quer a direcção e o pessoal administrativo e auxiliar, quer os corpos docente e discente da escola, visando este decreto-lei assegurar o prosseguimento e desenvolvimento da importante obra didáctica e cultural que aquela tem sabido levar a cabo.
Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criado, na dependência da Direcção-Geral do Ensino Superior, O Instituto Gregoriano de Lisboa, estabelecimento especializado de ensino da música.

Art. 2.º Pode o Ministro da Educação e Investigação Científica, mediante portaria, integrar este Instituto num organismo dependente do Ministério da Educação e Investigação Científica que assegure, de imediato, a continuidade das actividades do actual Centro de Estudos Gregorianos.

Art. 3.º O Instituto Gregoriano de Lisboa, tomando o canto gregoriano como base essencial de toda a cultura musical do Ocidente, destina-se à formação de elementos que no sector do ensino, da investigação e da execução profissional contribuam para a elevação do nível artístico e científico no domínio da música em Portugal.

Art. 4.º
1-Com vista à prossecução desses objectivos, desenvolve o Instituto uma tripla actividade didáctica, cultural e de investigação.
2-Os cursos a ministrar no Instituto serão definidos por portaria do Ministro da Educação e Investigação Científica.

Art. 5.º O Instituto ficará sujeito ao regime de instalação durante um período de dois anos, prorrogável, mediante despacho do Ministério da Educação e Investigação Científica, ano a ano.

Art. 6.º
1-
É instituída uma comissão instaladora para o Instituto Gregoriano de Lisboa, que exercerá o seu mandato durante o período previsto no artigo anterior.
2-Fazem parte da comissão instaladora:
a) Um representante da Direcção-Geral do Ensino Superior;
b) dois a três vogais nomeados por despacho do Ministro da Educação e Investigação Científica.

Art. 7.º
1-
Durante o período de instalação são aplicáveis ao Instituto as disposições do Decreto-Lei nº 402/73, de 11 de Agosto, relativas à contratação de pessoal docente, técnico, administrativo e auxiliar.
2-Mediante autorização do Ministro da Educação e Investigação Científica, o pessoal actualmente em serviço no Centro de Estudos Gregorianos poderá ser contrado pelo Instituto para funçoes idênticas ou equivalentes às que presentemente desempenhe, sem prejuízo das habilitações exigidas para o provimento dos novos cargos.

Art. 8.º Os encargos resultantes da execução do presente diploma são suportados, durante o ano económico de 1976, pelas verbas do capítulo 5.º, artigo 91.º «Transferências do sector público», do orçamento da Direcção-Geral do Ensino Superior.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros.
-Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa
-Francisco Salgado Zenha
-Vítor Manuel Rodrigues Alves

Promulgado em 7 de Julho de 1976

Publique-se
O Presidente da República,
Francisco da Costa Gomes
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Desculpem-me a 'nerdice'.


Com o término da Época de Exames só me resta desejar a todos umas Boas Férias!!